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DOC. 181.7845.4007.3600

TST. Horas extras. Ônus da prova.

«No caso, o Regional constatou que, na condição de vendedor, estava o autor submetido a rígido controle de horário através de controle de ponto. Com apoio nas provas dos autos, consignou que a empresa juntou aos autos apenas controles referente a 8 meses, quando era necessário, pelo menos, do marco prescricional (05/06/2007) até 31/12/2008, isto é, do período referente a 19 (dezenove) meses. Assim, entendeu provado que as anotações efetuadas nestes poucos meses não retratavam a real jornada de trabalho, pelo que inverteu o ônus probatório, ressaltando que a ré não se desincumbiu desse ônus.

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