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DOC. 181.7845.4007.6300

TST. Indenização por danos morais. Cabimento. Quantum indenizatório.

«Verifica-se, com base no acórdão regional, que o e. TRT confirmou a conclusão contida na sentença de ocorrência de dano moral sofrido pelo autor, com base nas alegações deste em sua peça inaugural, no depoimento do preposto da empresa recorrente e na prova testemunhal. Solução em sentido contrário, conforme pretendido pela empresa ENGESEG demandaria o reexame de tais provas, o que é inviável nesta instância recursal, por óbice da Súmula 126/TST.

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