TST. Multa do CPC, art. 475-J, 1973. Inaplicabilidade na justiça do trabalho.
«A multa prevista no CPC, art. 475-J, Código de Processo Civil de 1973 é incompatível com o processo trabalhista, pois a CLT traz parâmetros próprios para a execução, especificamente no tocante à forma e ao prazo para cumprimento de sentença condenatória ao pagamento de quantia certa. Entendimento recentemente consolidado pelo Pleno do TST, por meio do IRR-1786-24.2015.5.04.0000, da relatoria do Min. João Oreste Dalazen. Recurso de revista conhecido por violação do CPC, art. 475-J, 1973 e provido.»
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