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DOC. 181.7845.4007.9500

TST. Recurso de revista. Assalto à empresa. Dano moral. Responsabilidade objetiva. Risco inerente à atividade profissional.

«O acórdão recorrido destacou que: «(...) Extrai-se também do conteúdo probatório que o recorrente foi contratado no dia 21/10/2008 para o exercício da função de Auxiliar de Serviços Gerais (fl. 28), e logo após, no dia 01/11/2008, passou a exercer a função de vigia, tendo sido designado para exercer suas funções na área da segunda recorrente, local onde a primeira mantinha um galpão contendo material de valor material relevante, especificamente o mineral «cobre», a ser utilizado nos serviços contratados pela VALE S/A.

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