TST. Recurso de revista. Procedimento sumaríssimo. Preliminar de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional. Ausência de indicação dos aspectos tidos por omitidos. Impossibilidade de exame da questão.
«A empresa alega que o Regional incorreu em negativa de prestação jurisdicional, porquanto «mesmo instado a se manifestar através de Embargos de Declaração não atendeu aos requerimentos do recorrente para que constasse no acórdão aquilo que foi alegado na defesa e nas razões recursais ordinárias». A análise de eventual ausência de prestação jurisdicional demanda que a recorrente aponte, de forma clara e objetiva, em que consiste a omissão havida no acórdão recorrido. Com efeito, a arguição genérica de que não foram apreciadas todas as matérias invocadas nos embargos de declaração inviabiliza a pretensão de acolhimento da nulidade. Sendo esta a hipótese dos autos, está impossibilitado o exame da questão, tal como pretendido pela ré. Não subsiste, assim, vulneração ao CF/88, art. 93, IX a justificar o conhecimento do apelo, por nulidade do julgado, na forma pleiteada pela parte (CLT, art. 896, § 9º e Súmula 459/TST). Recurso de revista não conhecido.»
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito