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DOC. 181.7845.4008.7800

TST. Recurso de revista da primo schincariol indústria de cerveja e refrigerantes S/A. Adicional de transferência. Deslocamentos sucessivos. Definitividade não constatada.

«Não existem parâmetros legais objetivos para definir quando uma transferência é provisória ou definitiva, porém, a jurisprudência desta c. Corte vem considerando como permanente e definitiva a transferência cuja permanência no local de destino ultrapassar três anos na localidade de destino. Do quadro fático delineado nos autos e da jurisprudência desta Corte, sendo incontroverso que aúltima transferênciafoi inferior a dois anos que findou com a extinção do contrato de trabalho (de novembro/03 a dezembro/06 em Londrina e de janeiro/07 até a rescisão contratual em Curitiba - 22.9.2008), conclui-se que o Regional não afrontou os comandos insertos no artigo469 e parágrafos, da CLT, tampouco a ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 113, da SDI-I, do TST.

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