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DOC. 181.7845.4008.7900

TST. Horas extras. Trabalho externo. Controle de horário comprovado.

«No presente caso, a partir da análise das provas carreadas nos autos, ficou demonstrado o controle direto do trabalho do empregado. Nessa esteira, restou correta a exclusão da atividade desempenhada pelo autor da exceção prevista no CLT, art. 62, I.

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