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DOC. 181.7845.4009.0300

TST. Honorários advocatícios. Ausência de credencial sindical. Súmula 219/TST.

«Conforme a orientação contida na Súmula 219/TST, para o deferimento de honorários advocatícios, nas lides oriundas de relação de emprego, é necessário que, além da sucumbência, haja o atendimento de dois requisitos, a saber: a assistência sindical e a comprovação da percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal, ou que o empregado se encontre em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. Com efeito, se a Parte Reclamante não está assistida por sindicato de sua categoria profissional, inviabiliza-se a condenação no pagamento dos honorários advocatícios, nos termos da Súmula 219/TST, I/TST.

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