TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014. Nulidade da sentença por cerceamento de defesa. Testemunha ouvida como informante. Exercício da função de preposto em ações pretéritas. Impedimento não caracterizado.
«Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação do CF/88, art. 5º, LV, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido.»
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