Carregando…

DOC. 181.7845.4009.2200

TST. Recurso de revista da koerich engenharia e telecomunicações S/A. Matérias remanescentes. Trabalho externo. Controle de jornada. Hipótese excetiva o CLT, art. 62, I. Ausência de prequestionamento. Súmula 297/TST.

«Diz-se prequestionada a matéria quando, na decisão impugnada, haja sido adotada tese a respeito, incumbindo à parte interessada, desde que a questão tenha sido invocada no recurso principal, opor embargos declaratórios, objetivando o pronunciamento acerca do tema, sob pena de preclusão. A inobservância desse pressuposto específico atraí o óbice da Súmula 297/TST.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito