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DOC. 181.7845.4009.2500

TST. Multa do CPC/2015, art. 523, § 1º (CPC, art. 475-J, 1973). O tribunal pleno desta corte, pelo julgamento do irr. 1786-24.2015.5.04.0000, na sessão do dia 21.8.2017, firmou, por maioria, tese jurídica no sentido de que a multa coercitiva do CPC/2015, art. 523, § 1º (CPC, art. 475-Jde 1973) não é compatível com as normas vigentes da CLT que regem o processo do trabalho, ao qual não se aplica. Ressalva-se, no entanto, o posicionamento do relator. Recurso de revista conhecido e provido no tema.

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