TST. Seguridade social. Recurso de revista. Execução. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014. Honorários advocatícios. Base de cálculo. Incidência sobre as contribuições previdenciárias. Cota parte do empregador. Orientação Jurisprudencial 348/TST-SDI-i/TST. Coisa julgada.
«Esta Corte Superior fixou o entendimento no sentido de que os honorários advocatícios devem ser calculados sobre o valor da condenação, apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos descontos fiscais e previdenciários, inclusive da cota-parte do empregador. Inteligência da ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 348 da SBDI - 1/TST.
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