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DOC. 181.7845.4009.4300

TST. Diferenças de 1/3 de férias.

«O Regional não emitiu tese acerca da matéria e, tampouco, foi provocado a fazê-lo por meio de embargos de declaração, estando ausente o requisito do prequestionamento previsto na Súmula 297/TST.

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