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DOC. 181.7845.4009.4400

TST. Reflexos. Licença prêmio e apip. O regional não emitiu tese acerca da matéria e, tampouco, foi provocado a fazê-lo por meio de embargos de declaração, estando ausente o requisito do prequestionamento previsto na Súmula 297/TST.

«Assim, está impossibilitado o exame da questão, como pretendido pela parte. Recurso de revista não conhecido.»

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