TST. Reflexos. Licença prêmio e apip. O regional não emitiu tese acerca da matéria e, tampouco, foi provocado a fazê-lo por meio de embargos de declaração, estando ausente o requisito do prequestionamento previsto na Súmula 297/TST.
«Assim, está impossibilitado o exame da questão, como pretendido pela parte. Recurso de revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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