TST. Juntada de documentos pela ré em audiência de instrução.
«A Corte Regional considerou regular a juntada de documento após a audiência inicial, mas antes de encerrada a instrução processual, salientando que foi oportunizada à parte contrária a manifestação quanto a tais documentos, além de que se trata de documento comum. Esta Corte superior tem firme entendimento sobre a possibilidade da juntada de documentos antes de encerrada a instrução processual e que o indeferimento acarreta cerceamento do direito de defesa. Precedentes. Incidência do óbice da Súmula 333/TST.
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