TST. Auxílio-alimentação. Natureza jurídica. Norma coletiva ou adesão ao pat.
«Consta na decisão regional que o auxílio-alimentação foi instituído por Resolução da Diretoria da CEF, em 1970; que a referida previsão indenizatória também passou a constar do acordo coletivo de trabalho 1987-1988; que em maio de 1991 houve a adesão da CEF ao PAT; que o autor foi admitido em 18/04/1989. O autor foi admitido posteriormente às normas coletivas que previram a natureza indenizatória do auxílio-alimentação. Nesse contexto, em que vigente norma coletiva prevendo a natureza jurídica indenizatória da verba auxílio-alimentação quando da admissão do autor, não se justifica a pretensão de conferir natureza salarial à referida parcela, porque o instrumento coletivo assim dispôs, e, nos termos do CF/88, art. 7º, XXVI, deve ser reconhecida a validade dos instrumentos coletivos. A decisão regional encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte. Incidência do óbice da Súmula 333/TST.
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