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DOC. 181.7845.4009.5200

TST. Reflexos nos repousos semanais remunerados com a inclusão das rubricas «cargo comissionado» e «ctva» no cálculo das vantagens pessoais. Incidência do óbice da Súmula 422/TST, I, do TST. A corte regional deu parcial provimento ao recurso ordinário do autor para condenar a cef a incluir as rubricas cargo comissionado (055) e ctva (005) na base de cálculo da vp-gip-tempo de serviço (062) e vp-gip/SEm salário + função (092) e, por consequência, pagar as diferenças salariais decorrentes das remunerações percebidas nos períodos de exercício de cargos comissionados, em parcelas vencidas e vincendas, observado o marco prescricional, com reflexos no décimo terceiro salário, nas férias com 1/3, e no FGTS.

«No entanto foi expressa quanto à não repercussão na remuneração dos repousos semanais, ao fundamento de que as parcelas em discussão são mensais. Conforme se constata das razões de revista, o autor não atacou esse fundamento do Regional, limitando-se a sustentar que a parcela em questão é de natureza salarial, portanto, perfeitamente aplicável o contido na cláusula dos acordos coletivos de trabalho da categoria, circunstância sequer mencionada pelo Regional. Dessa forma, incide o óbice da Súmula 422/TST, I, do TST.

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