TST. Recurso de revista. Dispensa discriminatória. Portador de doença grave. Ausência de estigma e preconceito. Estabilidade. Danos morais. Indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto da insurgência recursal. Necessidade.
«Dentre as inovações inseridas na sistemática recursal trabalhista pela Lei 13.015/2014, consta, expressa e literalmente, sob pena de não conhecimento do Recurso de Revista, a exigência de que a parte proceda à indicação do trecho da decisão que consubstancia o prequestionamento da matéria impugnada no Apelo. Não atendida a exigência, o Recurso não merece ser processado. Recurso de Revista não conhecido. Prejudicado o exame do Recurso de Revista adesivo do Reclamante, com fundamento no art. 997, § 2º, do novo CPC.»
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