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DOC. 181.7845.5000.6000

TST. Recurso de revista. Atraso na quitação das verbas rescisórias. Indenização por danos morais.

«Muito embora seja indiscutível a possibilidade de se reconhecer dano moral in re ipsa, isto é, de se presumir o abalo ao estado psicológico, à moral ou à honra da pessoa a partir da própria natureza do fato ocorrido, tal conclusão não emerge na situação descrita nos autos. Isso porque o simples atraso no pagamento de verbas rescisórias, ou no cumprimento de obrigações remanescentes após a rescisão contratual, tais como a liberação das guias para movimentação do FGTS e para a liberação do seguro-desemprego, não configura evento que, pela sua própria natureza, conduz o intérprete, automaticamente, à conclusão de ter havido dano moral. Em casos tais, o dano não é presumível, exigindo-se prova consistente da sua ocorrência, necessária para tornar legítima a condenação da parte demandada. Tal entendimento está sedimentado na jurisprudência iterativa desta Corte Superior. Recurso de Revista conhecido e provido.»

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