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DOC. 181.7845.5000.8800

TST. Recurso de revista. Acórdão regional publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Férias. Abono pecuniário. Terço constitucional. Forma de cálculo.

«1. O Tribunal Regional entendeu que «o empregado tem o direito de receber suas férias integrais acrescida de 1/3, bem como, na hipótese de requerer o abono pecuniário, o valor de tal parcela tendo como base de cálculo sua remuneração acrescida de 1/3, conforme demonstrado, e não o pagamento de forma simples dos dias trabalhados».

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