TST. Recurso de revista. Acórdão regional publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Férias. Abono pecuniário. Terço constitucional. Forma de cálculo.
«1. «Abono pecuniário» e «salário dos dias trabalhados após o retorno de férias» não são a mesma coisa. O primeiro é uma parcela indenizatória paga ao empregado que optou pela conversão de parte das férias em dinheiro, como faculta o CLT, art. 143.
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