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DOC. 181.7845.5001.0400

TST. Adicional de periculosidade.

«I. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte Superior tem jurisprudência no sentido de que o contado com agente perigoso a cada jornada de trabalho por aproximadamente dois a três minutos diários tipifica contato intermitente.

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