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DOC. 181.7845.5001.0800

TST. Recurso de revista. Acórdão regional publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Turno ininterrupto de revezamento. Reflexos das horas extras no repouso semanal remunerado e nas folgas compensatórias. Empregados submetidos ao regime da Lei 5.811/1972.

«O Tribunal Regional entendeu que «as folgas previstas no regime de turnos de revezamento de oito horas são consideradas repousos remunerados e, dessa forma, as horas extraordinárias habitualmente prestadas nelas repercutem». A decisão da Corte Regional viola o Lei 5.811/1972, art. 7º. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, a fim de determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto na Resolução Administrativa 928/2003.»

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