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DOC. 181.7845.5001.0900

TST. Recurso de revista. Acórdão regional publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Turno ininterrupto de revezamento. Reflexos das horas extras no repouso semanal remunerado e nas folgas compensatórias. Empregados submetidos ao regime da Lei 5.811/1972.

«A jurisprudência desta Corte é no sentido que, na categoria dos petroleiros, o labor em turnos de revezamento e as folgas compensatórias usufruídas decorrem do regime especial de trabalho, previsto na Lei 5.811/1972, não se confundindo com o repouso de que trata a Lei 605/1949, razão pela qual possuem consequências diversas. Dessa forma, as folgas previstas na Lei 5.811/1972 não são consideradas repousos remunerados, razão pela qual as horas extras habitualmente trabalhadas nesse sistema não devem repercutir no seu cálculo. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.»

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