TST. Recurso de revista. Compensação de valores recebidos a título de antecipação deprogressões por antiguidade estipuladas em acordos coletivos de trabalho.
«A jurisprudência que se consolidou nesta Corte Superior acerca da matéria é no sentido de que os valores já recebidos em virtude de progressões por antiguidadeestipuladas por norma coletiva devem ser deduzidos dos valores devidos a título de progressões horizontais por antiguidade previstas no PCCS da Reclamada, por aplicação analógica do entendimento consagrado na Súmula 202/TST.
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