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DOC. 181.7845.5001.3900

TST. Seguridade social. Recurso de revista interposto pelo reclamado. Prescrição. Doença ocupacional. Aposentadoria por invalidez.

«I. Em se tratando de pretensão de indenização por dano material e/ou moral decorrentes de doença ocupacional, é a data da ciência inequívoca da lesão que define a prescrição aplicável. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a ciência inequívoca somente ocorre quando o empregado tem total conhecimento do resultado da lesão sofrida em razão de doença ocupacional, o que, no caso de suspensão do contrato de trabalho, por auxílio-doença, somente se dá com a alta previdenciária ou, então, com a aposentadoria por invalidez.

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