TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Acórdão regional publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Sindicato dos trabalhadores em hotéis, apart hotéis, motéis, flats, pensões, hospedarias, pousadas, restaurantes, churrascarias, cantinas, pizzarias, bares, lanchonetes, sorveterias, confeitarias, docerias, buffets, fast-foods e assemelhados de São Paulo e região. Sinthoresp. Enquadramento sindical. Divergência jurisprudencial.
«I. A Corte Regional entendeu que a representação sindical pertence ao SINTHORESP, «pois o modo de servir a refeição não se perfaz em critério apto a alterar o estabelecido no CLT, art. 511, fracionando a categoria envolvida que, repise-se, deve se pautar, para fins de enquadramento profissional, na atividade preponderante do empregador».
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