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DOC. 181.7845.5001.4800

TST. Agravo de instrumento em recurso de revista interposto pelo reclamado. Hora extra. Bancário. Divisor.

«Na oportunidade do julgamento do IRR-849-83.2013.5.03.0138, submetido à sistemática dos recursos repetitivos, esta Corte Superior decidiu que o divisor aplicável para cálculo das horas extras do bancário, inclusive para os submetidos à jornada de oito horas, é definido com base na regra geral prevista no CLT, art. 64 (resultado da multiplicação por 30 da jornada normal de trabalho), sendo 180 e 220, para a jornada normal de seis e oito horas, respectivamente. Em decorrência disso, houve a alteração da redação conferida à Súmula 124/TST.

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