TST. Recurso de revista interposto pelo reclamado. Hora extra. Bancário. Divisor.
«No IRR-849-83.2013.5.03.0138, foram fixadas teses no sentido de que «o divisor corresponde ao número de horas remuneradas pelo salário mensal, independentemente de serem trabalhadas ou não», além do que «a inclusão do sábado como dia de repouso semanal remunerado, no caso do bancário, não altera o divisor, em virtude de não haver redução do número de horas semanais, trabalhadas e de repouso». Portanto, a controvérsia sobre a interpretação da norma coletiva mencionada no acórdão regional não repercute para a definição do divisor aplicável. Aplica-se a nova redação conferida à Súmula 124/TST, I, a, do TST.
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