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DOC. 181.7845.5001.5300

TST. Recurso de revista. Multa. CLT, art. 477, § 8º. Verbas rescisórias. Diferenças reconhecidas em juízo

«1. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho consolidou o entendimento de que o propósito da sanção prevista no CLT, art. 477, § 8º é reprimir a conduta do empregador que cause injustificado atraso no pagamento das verbas rescisórias.

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