TST. Recurso de revista. Multa. CLT, art. 477, § 8º. Verbas rescisórias. Diferenças reconhecidas em juízo
«1. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho consolidou o entendimento de que o propósito da sanção prevista no CLT, art. 477, § 8º é reprimir a conduta do empregador que cause injustificado atraso no pagamento das verbas rescisórias.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito