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DOC. 181.7845.5001.5800

TST. Seguridade social. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Fase de execução. Fato gerador. Contribuições previdenciárias. Juros de mora e multa. Prestação de serviços anterior à vigência da Medida Provisória 449/2008, convertida na Lei 11.941/2009. Lei 8.212/1991, art. 43, §§ 2º e 3º

«A SDI Plena do TST, em sessão realizada em 12/9/2013, decidiu que, até 4 de março de 2009, período abrangido pela antiga redação do Lei 8.212/1991, art. 43, somente serão devidos juros de mora se não quitada a contribuição previdenciária até o dia dois do mês seguinte ao da liquidação da sentença que determinou a obrigatoriedade do pagamento de verbas trabalhistas ao empregado. Entendimento consentâneo com as normas insculpidas nos arts. 43 da Lei 8.212/1991, em sua antiga redação, e 276, caput, do Decreto 3.048/1999 (Precedente: EEDRR-38000-88-2005-5-17-0101, SDI Plena, Rel. Min. João Oreste Dalazen, DEJT 14/3/2014).

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