TST. Recurso de revista. Horas extras. Comissionista misto.
«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 397/TST-SDI-I, «O empregado que recebe remuneração mista, ou seja, uma parte fixa e outra variável, tem direito a horas extras pelo trabalho em sobrejornada. Em relação à parte fixa, são devidas as horas simples acrescidas do adicional de horas extras. Em relação à parte variável, é devido somente o adicional de horas extras, aplicando-se à hipótese o disposto na Súmula 340/TST». Hipótese em que a decisão regional encontra-se alinhada à jurisprudência desta Corte. Recurso de Revista não conhecido.»
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