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DOC. 181.7845.7000.3700

TST. Intervalo interjornadas mínimo. Desrespeito. Efeitos. Não conhecimento.

«O desrespeito ao intervalo mínimo interjornadas, previsto no CLT, art. 66, implica pagamento das horas subtraídas, como extraordinárias, com o respectivo adicional, aplicando-se, por analogia, o disposto no CLT, art. 71, § 4º.

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