TST. Trabalhador avulso. Intervalo intrajornada. Não conhecimento.
«O CF/88, art. 7º, XXXIV dispõe que os trabalhadores avulsos têm os mesmos direitos dos trabalhadores com vínculo de emprego permanente, razão pela qual não se lhes pode retirar o direito aos intervalos intrajornadas, sobretudo por constituir garantia concernente à segurança, saúde e higidez do trabalho, consoante precedentes acima citados.
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