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DOC. 181.7845.7000.7600

TST. Seguridade social. Recurso de revista. Incompetência material da justiça do trabalho. Complementação de aposentadoria. Sentença de mérito proferida após 20.2.2013. Não conhecimento.

«No que diz respeito às causas direcionadas às entidades privadas que versem sobre complementação de aposentadoria, o excelso Supremo Tribunal Federal, em decisão proferida nos Recursos Extraordinários 586.453/SE e 583.050/RS, não obstante ter reconhecido a competência material da Justiça Comum, modulou os efeitos da decisão para declarar competente a Justiça do Trabalho para a apreciação de causas da espécie que hajam sido sentenciadas até a data de 20/02/2013.

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