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DOC. 181.7845.7000.8100

TST. Intervalo de digitador. Caixa bancário. Ausência de indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento. Não cumprimento dos requisitos do § 1º-A, I, do CLT, art. 896. Não conhecimento.

«Esta Corte Superior tem entendido que é necessário que a parte recorrente transcreva os trechos do acórdão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte Regional, não sendo suficiente a mera menção às folhas do acórdão regional nem a transcrição integral e genérica da decisão recorrida nas razões do recurso de revista. Inteligência do artigo 896, § 1º-A, I da CLT.

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