TST. Recurso de revista. Competência da justiça do trabalho. Contratação de professor por concurso público.
«Segundo o Tribunal Regional, a reclamante foi admitida pelo regime celetista, no cargo de professora. Desse modo não resta dúvida que é da Justiça do Trabalho a competência para processar e julgar a demanda, a teor do CF/88, art. 114, I.
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