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DOC. 181.7845.7000.9500

TST. Recurso de revista. Férias. Gozo na época própria. Pagamento fora do prazo. Atraso ínfimo. Dobra. Impossibilidade.

«Não se mostra razoável a condenação do Munícipio ao pagamento em dobro das férias quando os períodos aquisitivos foram regularmente fruídos e que, embora o pagamento tenha ocorrido após o prazo previsto no CLT, art. 145 (atraso de dois dias), este não fora realizado de forma extemporânea à fruição das férias, fato que não comprometeu a finalidade do instituto.

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