TST. Vínculo de emprego. Prestação de serviço de forma autônoma não configurada.
«O Tribunal de origem reconheceu o vínculo de emprego entre as partes, fundamentando a sua decisão na premissa fática de que restaram comprovadas a pessoalidade, a continuidade, a permanência, a onerosidade, e a subordinação jurídica e hierárquica. Diante da narrativa descrita no acórdão proferido pelo Tribunal Regional, qualquer tentativa de se chegar a conclusão diversa, como pretende a recorrente, demandaria a revisão do conjunto probatório dos autos, o que é vedado, nesta instância recursal, nos termos da Súmula 126/TST desta Corte.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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