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DOC. 181.7845.7001.2500

TST. Multa prevista no CLT, art. 477, § 8º. Reconhecimento do vínculo de emprego em juízo. Súmula 462/TST. O Tribunal Regional concluiu ser devida a multa prevista no CLT, art. 477, § 8º.

«A circunstância - reconhecimento da relação de emprego apenas em juízo - não afasta a incidência da multa em discussão. Somente na hipótese de mora no pagamento - por culpa devidamente comprovada do empregado - a multa não será devida. Essa é a orientação contida na Súmula 462/TST.»

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