TST. Seguridade social. Incidência da contribuição previdenciária. Adiantamento de férias. Bitributação e/ou bis in idem.
«O Tribunal Regional, ao negar provimento ao Recurso interposto pelo reclamado, fundamentou sua decisão na inexistência de bis in idem, tendo em vista que a incidência do desconto previdenciário ocorreu sobre parcelas distintas. Logo, na decisão recorrida não se examinou a questão à luz do CF/88, art. 154, I. Incidência na espécie da Súmula 297/TST.
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