TST. Recurso de revista. Rito sumaríssimo. Gestante. Estabilidade provisória. Indenização. Renúncia à reintegração. Irrelevância.
«Os pressupostos para que a empregadagestante tenha assegurado o seu direito à estabilidadeprovisória (ADCT, art. 10, II, alínea «b») ou à indenização substituta são: estar grávida e não ter sido dispensada por prática de falta funcional prevista no CLT, art. 482.
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