TST. Recurso de revista. Jornada de trabalho. Horas extras.
«De acordo com o Tribunal Regional, no período do contrato de trabalho em que restaram ausentes os controles de jornada, o reclamante trabalhava 48 horas semanais. A decisão proferida encontra-se em sintonia com o item I da Súmula 338/TST.»
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