Carregando…

DOC. 181.7845.7001.8700

TST. Seguridade social. Indenização por dano material. Pensão mensal e lucro cessante. Documento novo. Concessão pelo INSS de aposentadoria por invalidez. Quantum indenizatório. Responsabilidade objetiva da reclamada. Acidente de trabalho. Incapacidade para o desempenho da atividade. Vigilante.

«A teor do CCB/2002, art. 950, a pensão deverá ser incluída na indenização quando o ofendido não puder exercer seu ofício ou quando sua capacidade de trabalho for diminuída. Em outros termos, a lei não exige que o ofendido fique inapto para todo e qualquer trabalho, mas apenas para sua atividade profissional cotidiana ou que tenha, pelo menos, seu potencial para o trabalho reduzido. Precedentes.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito