TST. Justa causa. Ausência de comprovação. Reexame de fatos e provas. Súmula 126/TST. Não conhecimento.
«A egrégia Corte regional, soberana na análise dos fatos e das provas produzidas no processo, manteve a sentença que afastou a justa causa, por entender que as penalidades aplicadas à reclamante eram forjadas pelo empregador.
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