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DOC. 181.7845.7002.0900

TST. Recurso de revista não regido pela Lei 13.015/2014. Juízo de retratação. Programa de desligamento voluntário. Adesão do prestador. Quitação ampla prevista em norma coletiva de trabalho. Precedente do excelso Supremo Tribunal Federal.

«O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do recurso extraordinário 590.415, ocorrido em 30/04/2015, reconhecendo a repercussão geral da matéria, consolidou o entendimento de que a transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em virtude da adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, implica quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, desde que essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado. No presente caso, esta Quinta Turma, ao analisar caso análogo ao julgado pela Suprema Corte, afastou a quitação plena do contrato de trabalho do empregado, reconhecida pelo TRT, com amparo na diretriz da Orientação Jurisprudencial 270/TST-SDI-I.

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