TST. Promoções por merecimento. Ausência de avaliação do empregador. Condição potestativa. Impossibilidade de concessão automática.
«A decisão do Tribunal Regional está em consonância com o entendimento da SDI-I desta Corte, no sentido de que a concessão das promoções por merecimento está condicionada aos critérios do regulamento empresarial, sendo essencial para sua aferição, a realização de avaliação de desempenho e a deliberação da diretoria da empresa. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.»
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