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DOC. 181.7845.7002.2400

TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Adicional de insalubridade e de periculosidade. Cumulação. Impossibilidade.

«Discute-se, no caso, a possibilidade de recebimento cumulado dos adicionais de insalubridade e periculosidade. O Tribunal Regional indeferiu a cumulação dos adicionais de periculosidade e de insalubridade, tendo em vista os termos do CLT, art. 193, § 2º e o entendimento da Súmula 48/TST, II, do TRT da 12ª Região. A SDI-I desta Corte Superior, no julgamento do E-RR-1072-72.2011.5.02.0384, publicado em 08/09/2017, de Relatoria do Min. Renato de Lacerda Paiva, decidiu, por maioria, não ser possível a cumulação dos adicionais de insalubridade e periculosidade, conforme disposto pelo CLT, art. 193, § 2º, mesmo havendo exposição do empregado a agentes diversos, concluindo estar assegurado ao empregado o direito de opção pelo recebimento de um desses adicionais que melhor lhe favoreça. Nesse cenário, conclui-se que o entendimento do Tribunal Regional está em consonância com a jurisprudência da SDI-I/TST.

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