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DOC. 181.7845.7002.4300

TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Não regido pela Lei 13.015/2014. Deserção do recurso de revista. Custas processuais. Pagamento integral por uma das reclamadas. Efeitos em relação às demais.

«As custas processuais possuem natureza jurídica tributária, sendo exigido o seu pagamento uma única vez, exceto quando majorado o valor da condenação, caso em que o pagamento deverá ser complementado. Nesse cenário, esta Corte tem entendido que o pagamento integral das custas processuais por uma das Reclamadas aproveita às demais. No caso presente, a segunda Reclamada, ao interpor recurso de revista, promoveu o pagamento integral das custas processuais. Desse modo, não se encontra deserto o recurso de revista da primeira Ré - por falta de complementação das custas processuais -, porquanto o pagamento foi corretamente realizado pela segunda Demandada, responsável solidária. Agravo de instrumento conhecido e provido.»

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