TST. Recurso de revista interposto pela reclamante. 1. Jornada de trabalho. Validade dos controles de jornada. Não conhecimento.
«Na fração de interesse, o egrégio Tribunal Regional decidiu com base nas provas documentais e testemunhais, inclusive no depoimento da testemunha arrolada pela própria reclamante. Concluiu pela validade dos controles de registro da jornada da reclamante. Registrou que no ponto a jornada é variável, tendo o seu término por volta das 18 horas em boa parte da contratualidade, com inúmeras horas extraordinárias em favor da reclamante.
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